CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2101 de 21/02/2017
Súmula: Concede recomposição salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
21/02/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial da ordem de 5,35 (cinco virgula trinta e cinco por cento) utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2017.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/02/2017
Detalhes
- Processo
- 107/2017
- Data
- 20/02/2017
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.