CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 562 de 15/09/2004

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada ANFRUT ( Associação Norte-Noroeste Paranaense dos Fruticultores).
Data da Norma
15/09/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais), à entidade denominada ANFRUT (Associação Norte-Noroeste Paranaense dos Fruticultores), CNPJ n.º 01.514.341/0001-48, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.860/96, compreendendo o exercício de 2004.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 11.002.20.606.0016.2145.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de setembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
406/2004
Data
03/09/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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