CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2095 de 19/01/2017

Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Mútua com o município de SARANDI-PR.
Data da Norma
19/01/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o município de SARANDI, com vigência até 31 de dezembro de 2. 020, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária própria constante do Orçamento em vigor e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 19 de janeiro de 2.017.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
11/2017
Data
16/01/2017
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.