Lei Ordinária Nº 2091 de 04/01/2017
Súmula: Cria no âmbito do Município de Marialva, o Cadastro do Produtor Cauteloso - CPC.
Parágrafo único. Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.
Art. 3° São requisitos obrigatórios na Ficha Cadastral os seguintes dados:
I - Nome completo;
II - Número de Carteira de Identidade;
III - Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Endereço residencial com comprovante;
V - Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao CNPJ;
VI - Endereço comercial com comprovante;
VII - Números de telefones fixo e celular;
VIII - Certidão do Tabelionato Protestos de Títulos da comarca de residência e de exercício comercial da pessoa física e jurídica;
IX - Certidões cível e criminal do cartório distribuidor da comarca de residência e de exercício comercial da pessoa física e jurídica;
X - Três referências comerciais.
Art. 5° São direitos do cadastrado:
I - Obter o cancelamento imediato do cadastro quando solicitado;
II - Obter gratuitamente por impressão ou por meio digital as informações sobre ele existentes no banco de dados;
III - Solicitar impugnação e exclusão de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e obter, em até 7 (sete) dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais ele compartilhou a informação;
IV - Ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.
Art. 6° As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:
I - Análise na aprovação de crédito do cadastrado; ou
II - Para a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem aprovação financeira ao consulente.
Art. 7° O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de janeiro de 2017.
Ricardo Aparecido Vendrame
Presidente
Carlos Eduardo Siena
1º Secretário
Luciano da Silva Dario
2º Secretário
Detalhes
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