CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 561 de 15/09/2004

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar serviços na zona rural do Município.
Data da Norma
15/09/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços na zona rural deste Município, inclusive com recuperação de carreadores.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 11.001.18.541.0077.1137.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de setembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
331/2004
Data
26/07/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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