Lei Ordinária Nº 256 de 30/08/2002
Súmula: Transforma a Rua Antonio Soares de Resende, localizada no Jardim Interclube, em Eixo de Comércio e Serviço.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Antonio Soares de Resende, localizada no Jardim Interclube, nesta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço - "2ECS-2".
Parágrafo Único - No local indicado neste artigo, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2002.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 12/08/2002.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13/08/2002.
Detalhes
- Processo
- 172/2002
- Data
- 07/08/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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