CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 560 de 15/09/2004

Súmula: Dispõe sobre a subdivisão de datas municipais. (Alterada pela Lei Municipal nº 899/06)
Data da Norma
15/09/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizada a subdivisão de lotes municipais, desde que os mesmos fiquem com uma área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de 5(cinco) metros. (Alterada pela Lei Municipal nº 899/06)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
296/2004
Data
28/06/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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