Lei Complementar Nº 301 de 14/07/2017
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI do
Art. 3º da L. C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2.016.
Art. 3º O
Art. 5º, caput, da Lei Complementar nº 74/08, de 02 de abril de 2008 e a tabela constante no mesmo artigo, passam a vigorar da seguinte forma(NR): - (inalterado) Exercício Desconto aplicado sobre a multa de mora, juros de mora e atualização monetária 2016 e anteriores
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 14 de junho de 2.017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
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