CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 299 de 07/06/2017

SÚMULA: Dá nova redação e altera dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 267/2016 e dá outras providências.
Data da Norma
07/06/2017
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 267/2016, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os cargos, ora criados, ficam sujeitos às disposições da Lei Complementar nº 65/2007, inclusive, nos direitos, deveres e vantagens. § 1º. É assegurado aos servidores do SAEMA a isonomia de vencimentos dos cargos iguais ou equivalentes pagos pelo Executivo, excetuando-se as vantagens de natureza pessoal; § 2º. Os servidores do SAEMA integrantes do Grupo Ocupacional Profissional fazem jus ao descanso semanal remunerado, nos termos da Lei Complementar nº 65/2007.

Art. 2º. Altera o ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO SAEMA referente aos requisitos de contratação dos cargos de chefia, a saber: 8) Chefe de Divisão de Água: 8.1 Atribuições: coordenar a instalação e manutenção da rede de água determinando a ordem dos trabalhos e os meios de execução; chefiar os trabalhos realizados pelos encanadores, determinando as frentes de trabalho e o número de servidores necessários para cada tipo de ordem de serviço a ser executada; determinar os pontos de isolamento da área em que a rede será instalada ou feita a manutenção, que deverá ser sinalizada de acordo com as normas técnicas pertinentes, visando com isso a segurança dos servidores e a prevenção de acidentes; coordenar a realização de leitura do cloro, Ph, ?úor, turbidez pelos encanadores supervisionando-os em sua preparação e reposição de cloro e flúor nas caixas de tratamento, bem como na inspeção e aplicação de bio-remediadores e conferência nos níveis dos reservatórios de água; requerer ao setor competente, após a liberação da rede instalada ou que tenha sido feita a manutenção, o devido conserto nas calçadas, vias e logradouros públicos e demais atribuições pertinentes com o cargo de chefia. 8.2 Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração com notório conhecimento na área de atuação. 8.3 Possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo AB ou Superior como meio indispensável para chefiar os trabalhos realizados pelos encanadores. 9) Chefe Divisão de Esgotamento Sanitário: 9.1 Atribuições: Chefiar e coordenar a limpeza externa da lagoa de tratamento, determinando a roçada da grama, sempre que necessário; programar e determinar a limpeza do sistema de gradeamento e PV's (poços de visitas) da lagoa, assim como de todo os PV's do Município, bem como a conservação da cerca, a limpeza na rede de esgoto providenciando aos servidores os equipamentos adequados para a desobstrução da rede de esgoto e supervisionar a limpeza das fossas; chefiar o controle do fluxo de bactérias e algas, determinando a aplicação de bio-remediadores quando necessário; planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais pertinentes ao esgotamento sanitário da autarquia, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades e demais atribuições pertinentes com o cargo de chefia. 9.2 Requisitos de ingresso: cargo de livre nomeação e exoneração com notório conhecimento na área de atuação. 9.3 Possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo AB ou Superior como meio indispensável para chefiar os trabalhos realizados pelos encanadores.

Art. 3º Os demais dispositivos e itens dos anexos da Lei Complementar nº 267/2016, permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marialva-Pr., em 7 de junho de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.