CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 559 de 31/08/2004
Súmula: Insere emenda na Lei Municipal n.º 89/2001 (PPA para 2002/2005), de 17/10/2001.
Data da Norma
31/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº 89/2001, de 17/10/2001, conforme programas consolidados, fixados em seu artigo 7º, a seguinte área de atuação: XI - (15-Urbanismo) 0058 - Urbanismo TI PO NOME DA AÇÃO/ PRODUTO Unidade de Medida TOTAL M E T A S 2002 2003 2004 2005 P Programa de infra-estrutura de transportes custeados com recursos da CIDE R$ 150.000 50.000 100.000
Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidos nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2004. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/08/2004
Detalhes
- Processo
- 366/2004
- Data
- 09/08/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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