Lei Complementar Nº 292 de 04/04/2017
Súmula: Dá nova redação ao §º 2º do Art. 56 da L.C. nº 65/07, alterado pela L.C. nº 262/16.(Alterado pela Lei Complementar nº 315/18)
Art. 1º O § 2º do
Art. 56 da L. C. nº 65/07, alterado pela nº 262/16, passa a ter a seguinte redação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.017: 2º. O município concederá auxílio ao filho excepcional ou deficiente, incapaz para o trabalho, de servidor público pelo regime estatutário ou celetista, ativo ou inativo, da administração direta e indireta, em repasse mensal na folha de pagamento, o equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), desde que comprovada a excepcionalidade ou deficiência, através de atestado médico do especialista e/ou junta médica municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 04 de abril de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
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