CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2089 de 22/12/2016

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
22/12/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Transportes

06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e Controle da Frota mecanizada

231 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo..............................................R$- 265.000,00

234 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$- 50.000,00

Total..................................R$- 315.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4,320/64.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.004.00.000.0000.0.000 Assessoria Jurídica

02.004.02.062.0002.2.014 Pagamento de precatórios de natureza alimentar

42 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças Judiciais..............................................R$- 65.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras

06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas

204 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo..............................................R$- 150.000,00

06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infraestrutura

06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção de serviços de infraestrutura

284 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo..............................................R$- 100.000,00

Total..................................R$-315.000,00

Art.3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de dezembro de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
240/2016
Data
03/11/2016
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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