Lei Ordinária Nº 2089 de 22/12/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Transportes
06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e Controle da Frota mecanizada
231 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo..............................................R$- 265.000,00
234 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$- 50.000,00
Total..................................R$- 315.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4,320/64.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.004.00.000.0000.0.000 Assessoria Jurídica
02.004.02.062.0002.2.014 Pagamento de precatórios de natureza alimentar
42 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças Judiciais..............................................R$- 65.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras
06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas
204 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo..............................................R$- 150.000,00
06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infraestrutura
06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção de serviços de infraestrutura
284 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo..............................................R$- 100.000,00
Total..................................R$-315.000,00
Art.3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de dezembro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 240/2016
- Data
- 03/11/2016
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?