CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2075 de 28/11/2016
Súmula: Dispõe sobre isenções de tributos na forma da Lei Municipal n° 582/04, combinada com os termos das Leis Municipais nºs 1.026/07 e 1.495/11.
Data da Norma
28/11/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados nas Leis Municipais nº 582/04 e nº 1.495/11, do exercício de 2.016, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único do Art. 1º da mesma Lei Municipal nº 582/04, alterada pela Lei nº 1.495/11, e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2.016, conforme preconizado na Lei Municipal nº 1.026/07.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 28 de novembro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/11/2016
Detalhes
- Processo
- 250/2016
- Data
- 09/11/2016
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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