CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2075 de 28/11/2016

Súmula: Dispõe sobre isenções de tributos na forma da Lei Municipal n° 582/04, combinada com os termos das Leis Municipais nºs 1.026/07 e 1.495/11.
Data da Norma
28/11/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados nas Leis Municipais nº 582/04 e nº 1.495/11, do exercício de 2.016, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único do Art. 1º da mesma Lei Municipal nº 582/04, alterada pela Lei nº 1.495/11, e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2.016, conforme preconizado na Lei Municipal nº 1.026/07.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR, em 28 de novembro de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
250/2016
Data
09/11/2016
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.