CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2074 de 08/11/2016

Súmula: Dá nova redação aos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2003, de 19 de junho de 2015.
Data da Norma
08/11/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação aos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2003, de 19 de junho de 2015 que passarão a viger da seguinte forma:

Art. 1º. Fica proibido o estacionamento do lado direito da Rua João Paschoini, no trecho compreendido entre a Avenida Cristóvão Colombo e a Rua Ivete Cominatto Bonan, localizada no Jardim São Pedro, desta cidade.

Art. 2º. A proibição do estacionamento será no sentido de quem se dirige da Avenida Cristóvão Colombo em direção à Rua Ivete Cominatto Bonan.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2016. Jefferson Garbúggio Presidente Rosangela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário

Detalhes
Processo
205/2016
Data
14/09/2016
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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