Lei Ordinária Nº 557 de 31/08/2004
Súmula: Subdivide a Data 04, da Quadra 02, do Loteamento Parque das Palmeiras, desta cidade.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 04, da Quadra nº 02, com a área total de 350,46 metros quadrados, da Planta do Loteamento Parque das Palmeiras, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº. 04 (remanescente), com a área de 191,16 metros quadrados e testada de 12,00 metros e a Data de Terras nº. 04-A, com a área de 159,30 metros quadrados e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Jair Colombo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Ely Pereira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 386/2004
- Data
- 25/08/2004
- Requerente
- Ely Pereira
- Origem
- Interno
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