CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2065 de 19/08/2016
Súmula: Dá nova redação à alínea a, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 947/07.(Revogada pela Lei Municipal nº 2.411/2021)
Data da Norma
19/08/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A alínea a, do
Art. 2º, da Lei Municipal nº 947/07, passa a ter a seguinte redação, com a inclusão de mais um representante:
Art. 2º. .. a) Dois representantes indicados pelo Poder Executivo, sendo um da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 19 de agosto de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/08/2016
Detalhes
- Processo
- 176/2016
- Data
- 05/08/2016
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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