CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2064 de 19/08/2016
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.843, de 18 de novembro de 1.996.
Data da Norma
19/08/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 843, de 18 de novembro de 1.996, que passará a viger da seguinte forma:
Art. 1º. Fica denominada de RUA JUDITE BORO MARQUES, o trecho que se inicia na Rua Wenceslau Braz, em frente a Quadra nº 71 e termina na Estrada Tanabi, numa extensão de 325,00m².
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadora Autora: Rosangela Aparecida Piovesan Rosa. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/08/2016
Detalhes
- Processo
- 179/2016
- Data
- 10/08/2016
- Requerente
- Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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