CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 556 de 31/08/2004

Súmula: Fixa os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito, do Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais, de acordo com o disposto no Art. 34, Inc. XXI, da Lei Orgânica do Município de Marialva. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 838/06 e 897/2006)
Data da Norma
31/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2005/2008, em R$ 9.788,44 (nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) mensais, percebidos em parcela única. (Alterada pela Lei Municipal nº 838/06)

Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice Prefeito Municipal para a Legislatura 2005/2008, em R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais) mensais, percebidos em parcela única. (Alterada pela Lei Municipal nº 838/06)

Art. 3º. Fixa o subsídio do Chefe de Gabinete do Poder Executivo, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, percebidos em parcela única. (Alterada pela Lei Municipal nº 838/06)

Art. 4º. Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Poder Executivo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, para a Legislatura 2005/2008, percebidos em parcela única. (Alterada pela Lei Municipal nº 838/06)

Art. 5º. Os subsídios deverão ser registrados na forma dos Art. 37, X e XI e Art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 6º. Os subsídios previstos nos artigos acima deverão ser atualizados anualmente na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os servidores públicos municipais. (Alterada pela Lei Municipal nº 897/2006)

Art. 7º. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias vigentes.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
375/2004
Data
12/08/2004
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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