CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2057 de 30/06/2016
Súmula: Institui a Semana da Música de Marialva e dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em locais públicos do Município de Marialva-PR.
Data da Norma
30/06/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município a Semana da Música de Marialva.
Parágrafo único. Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a caricatura, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Autora: Rosangela Aparecida Piovesan Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/06/2016
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