CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2057 de 30/06/2016

Súmula: Institui a Semana da Música de Marialva e dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em locais públicos do Município de Marialva-PR.
Data da Norma
30/06/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituída no âmbito do município a Semana da Música de Marialva.

Art. 2º A Semana da Música de Marialva será comemorada anualmente, tendo como data referencial a semana dos dias 17 a 24 de dezembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A Semana instituída por esta Lei tem como objetivo a valorização, a promoção das atividades culturais de artistas de rua, o reconhecimento da produção musical local, em todos os seus segmentos, respeitando a diversidade cultural e artística.

Art. 4º Durante a Semana da Música de Marialva deverão ser promovidas ações visando sempre a implementação da cadeia produtiva da música no Município, estimulando a promoção das atividades culturais de artistas de rua, promovendo concursos, eventos musicais, prêmios, bolsas de formação para a criação, educação musical e intercâmbios com outros municípios, entre outros.

Parágrafo único. Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a caricatura, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Cultura conceder autorização provisória, mediante inscrição, requisição prévia das manifestações, atividades e apresentações culturais de artistas de rua em áreas por ela determinadas na presente lei, cabendo à Administração Pública a regulamentação desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora Autora: Rosangela Aparecida Piovesan Rosa.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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