Lei Ordinária Nº 2056 de 22/06/2016
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art 1º Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o fim específico de objetivar a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$-320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) por ano.
Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de junho de 2016.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Art 1º Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o fim específico de objetivar a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$-320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) por ano.
Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de junho de 2016.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
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