Lei Ordinária Nº 555 de 31/08/2004
Súmula: Fixa o subsídio dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva para a Legislatura 2005/2008. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 896/2006 e 977/2007)
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Marialva, para a legislatura 2005/2008, fica fixado no valor de R$. 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais) mensais, percebidos em parcela única de acordo com os limites fixados no artigo 31, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O subsídio do Vereador em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Marialva, durante a legislatura 2005/2008, fica fixado no valor de R$. 3.720,60 (três mil, setecentos e vinte reais e sessenta centavos) mensais, percebidos em parcela única.
Art. 3º. O subsídio fixado nesta lei, será devido ao Vereador pelo exercício do mandato e comparecimento às reuniões, com efetiva participação nas deliberações e votações.
Art. 4º. Para efeito de desconto por falta à reunião ordinária, será descontado o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio relativo ao mês em que ocorrer a ausência, salvo por justificativa apresentada e aceita pela mesa executiva.
Art. 5º. É devido o pagamento de reuniões extraordinárias, durante o período de recesso legislativo, por convocação do Poder Executivo. (Alterado pela Lei Municipal nº 977/2007)
Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias acima referidas, serão remuneradas no valor de 25%, do subsídio do vereador, por reunião a que comparecer, até o limite máximo de 04 (quatro) reuniões por período de recesso. (Alterado pela Lei Municipal nº 977/2007)
Art. 6º. O valor do subsídio devido aos Vereadores serão revistos anualmente na mesma época e percentual de aumento dos servidores públicos do Município de Marialva. (Alterada pela Lei Municipal nº 896/2006)
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária vigente.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2 005.
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 370/2004
- Data
- 12/08/2004
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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