CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2050 de 14/04/2016

Súmula: Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.550/2011 e dá outras providências.
Data da Norma
14/04/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica alterado o

Art. 3º da Lei Municipal nº 1. 550/11, de 7 de julho de 2.011, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do Município de Marialva-PR. , caso a União não venha lhe dar a destinação ao uso de Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, através do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a assinar o devido TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO e também de nova Escritura Pública de Doação, se necessário, quanto a presente alteração.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 14 de abril de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
70/2016
Data
22/03/2016
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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