Lei Ordinária Nº 2048 de 31/03/2016
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.473/2010 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.473/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Cada estabelecimento de ensino receberá os recursos com base no número de alunos efetivamente matriculados e com frequência regular.
§ 1º. O valor repassado será de R$ 6,98 (seis reais e noventa e oito centavos) por aluno/mês par as Escolas Municipais e R$ 13,96 (treze reais e noventa e seis centavos) por aluno/mês para os Centros de Educação Infantil.”
[...]
Art. 2º. Os demais parágrafos e incisos do artigo 5º, da referida Lei, permanecem inalterados.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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