CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2045 de 11/03/2016
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2011.
Data da Norma
11/03/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 599, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em R$ 293,00 (Duzentos e noventa e três reais).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de março de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/03/2016
Detalhes
- Processo
- 35/2016
- Data
- 24/02/2016
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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