Lei Ordinária Nº 2044 de 29/02/2016
Súmula: Acrescenta ao Art. 2º da Lei no 2033, de 26 de novembro de 2015, o parágrafo único, denominando o CEMEI que será construído no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa de CEMEI - Aurea Mathias Franco.
Art. 1º. Acrescenta ao
Art. 2º da Lei nº 2033, de 26 de novembro de 2015, o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (Inalterado) Parágrafo Único. O Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) que será construído no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa, será denominado de CEMEI - Aurea Mathias Franco. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de fevereiro de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 18/2016
- Data
- 11/02/2016
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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