CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2044 de 29/02/2016

Súmula: Acrescenta ao Art. 2º da Lei no 2033, de 26 de novembro de 2015, o parágrafo único, denominando o CEMEI que será construído no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa de CEMEI - Aurea Mathias Franco.
Data da Norma
29/02/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Acrescenta ao

Art. 2º da Lei nº 2033, de 26 de novembro de 2015, o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (Inalterado) Parágrafo Único. O Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) que será construído no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa, será denominado de CEMEI - Aurea Mathias Franco. (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de fevereiro de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
18/2016
Data
11/02/2016
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.