CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2042 de 24/02/2016

Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº 1.531/2011, reajustando o valor de benefício aos servidores municipais.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.111/17)
Data da Norma
24/02/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam alterados o Artigo 2º, caput, e o Artigo 3º, ambos da Lei Municipal nº 1.531/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O Ticket-Alimentação ou Cartão-Alimentação eletrônico, será fornecido no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) para o servidor público municipal estatutário e celetista, ativos da Administração Direta e Indireta que perceba até 2 (dois) salários mínimos. .......

Art. 3º. Para fins do valor a que se refere o

Art. 2º desta Lei, considera-se o cálculo sabre salário-base, considerando D. S.R. e Função Gratificada.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2016. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
24/2016
Data
16/02/2016
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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