Lei Ordinária Nº 554 de 23/08/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data nº 3, da Quadra nº 14, do Jardim Presidente.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 3, da Quadra nº 14, com a área total de 282,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 3, com a área de 152,50 metros e testada de 7,00 metros e a Data de Terras nº 3-A, com a área de 129,50 metros quadrados e testada de 5,00 metros, ambas com frente para a Avenida Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 376/2004
- Data
- 12/08/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?