CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 554 de 23/08/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data nº 3, da Quadra nº 14, do Jardim Presidente.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 3, da Quadra nº 14, com a área total de 282,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 3, com a área de 152,50 metros e testada de 7,00 metros e a Data de Terras nº 3-A, com a área de 129,50 metros quadrados e testada de 5,00 metros, ambas com frente para a Avenida Brasil.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
376/2004
Data
12/08/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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