CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2041 de 23/02/2016

Súmula: Concede reajuste salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo, aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão e recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
23/02/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial da ordem de 11,20% (onze vírgula vinte por cento), utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), na ordem de 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento), correspondente ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2016, acrescido de 0,49% (zero vírgula quarenta e nove por cento) de aumento real, totalizando 11,20% (onze vírgula vinte por cento).

Art. 2º. Fica, ainda, concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento), utilizando percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2016.

Autoria: Mesa Diretora do Legislativo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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