Lei Ordinária Nº 2040 de 23/02/2016
Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo = 10,71 %) correspondente ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016, acrescido de 0,49% totalizando 11,20%, nos vencimentos e proventos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Executivo, aí incluídos os de provimento efetivo, os de provimento em comissão, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva e IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), à partir de 1º de fevereiro de 2016.
Parágrafo Único. Aos agentes políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário na ordem de 10,71% utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de fevereiro 2015 a janeiro 2016.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 23 de fevereiro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 17/2016
- Data
- 11/02/2016
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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