CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 271 de 16/06/2016

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências. (Alterado pela Lei Complementar nº 283/16)
Data da Norma
16/06/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 31 de outubro de 2. 016. (Alterado pela Lei Complementar nº 283/16)

Art. 2º O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º da L.C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2.015.

Art. 3º A data constante no art. 5º da L.C. nº 74/08 passa a ser 31 de outubro de 2.016 e o desconto previsto no inciso I desse artigo, a ser aplicado sobre a multa e juros de mora, passa a obedecer a seguinte ordem: (Alterado pela Lei Complementar nº 283/16) a) Exercício de 2.015 e anteriores ..............................: 70% (setenta por cento) de desconto.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de junho de 2.016. Antonieta Bellinati Perez Prefeita Municipal em exercício

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