CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 553 de 24/08/2004

Súmula: Transforma a Avenida Floriano Peixoto, em Eixo de Comércio e Serviço 2-ECS-2.
Data da Norma
24/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Avenida Floriano Peixoto, em Eixo de Comércio e Serviço “2-ECS-2”, em toda a sua extensão.

Parágrafo Único - No Eixo de Comércio e Serviço “2-ECS-2”, constante do artigo 1º, não poderá o Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
358/2004
Data
06/08/2004
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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