CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2037 de 23/12/2015

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 817/2006.
Data da Norma
23/12/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 817/2006, no anexo único, o valor do salário, conforme o quadro abaixo: AGENTE DA DEFESA CIVIL CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO INICIAL PARA Agente de Defesa Civil 44 horas 858,34 1.222,25

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR, 23 de Dezembro de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

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