Lei Ordinária Nº 2036 de 22/12/2015
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.016, abrangendo os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, estima a Receita em R$ 125.030.615,00 (cento e vinte e cinco milhões, trinta mil, seiscentos e quinze reais) e fixa a Despesa em R$ 118.515.935,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais) que somados com as Interferências Financeiras previstas para repasse ao LEGISLATIVO no valor de R$ 6.239.050,00 (seis milhões, duzentos e trinta e nove mil e cinquenta reais) e ao SAEMA no valor de R$ 275.630,00 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais), totalizando a despesa em R$ 125.030.615,00 (cento e vinte e cinco milhões, trinta mil, seiscentos e quinze reais)
Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 124.555.688,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 30.609.553,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 4.013.100,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.092.590,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 693.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 79.201.068,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 8.946.377,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.817.552,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 9.490.752,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 882.000,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 1.444.800,00
TOTAL R$ 136.373.240,00
(-) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 11.342.625,00
T O T A L L Í Q U I D O R$ 125.030.615,00
Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da administração direta e Legislativo:
I - PODER LEGISLATIVO R$ 6.239.050,00
01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 6.239.050,00
II - PODER EXECUTIVO R$ 118.515.935,00
02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 3.021.301,50
02.001 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.315.681,50
02.002 - GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 71.662,50
02.003 - PROCURADORIA JURIDICA R$ 252.525,00
02.004 - ASSESSORIA JURIDICA R$ 1.238.107,50
02.005 - CONTROLADORIA GERAL R$ 143.325,00
03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.567.248,00
03.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 116.025,00
03.002 - DEPTº DE REDES R$ 33.075,00
03.003 - DEPTº DE SISTEMAS R$ 110.250,00
03.004 - DEPTº DE ARQUIVO GERAL R$ 90.195,00
03.005 - DEPTº DE LICITAÇÃO R$ 536.550,00
03.006 - DEPTº DE CONTRATOS R$ 117.075,00
03.007 - DEPTº DE SEGURANÇA PUBLICA R$ 544.005,00
03.008 - DEPTº DE PATRIMÔNIO R$ 154.350,00
03.009 - DEPTº DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO R$ 2.865.723,00
04 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$ 6.419.175,00
04.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 115.762,50
04.002 - DEPTº DE TESOURARIA R$ 5.613.562,50
04.003 - DEPTº DE CONTABILIDADE R$ 689.850,00
05 - SECRET. MUN. DE TRIBUTAÇÃO R$ 684.127,50
05.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 132.300,00
05.002 - DEPTº CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL R$ 141.120,00
05.003 - DEPTº DE CADASTRO MOBILIARIO R$ 82.687,50
05.004 - DEPTº DE FISCALIZAÇÃO R$ 253.312,50
05.005 - DEPTº DE DIVIDA ATIVA R$ 74.707,50
06 - SECRET. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 31.918.742,50
06.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 121.275,00
06.002 - DEPTº DE OBRAS R$ 1.845.112,50
06.003 - DEPTº DE TRANSPORTES R$ 3.846.435,50
06.004 - DEPTº DE ESTRADAS R$ 4.825.851.50
06.005 - DEPTº DE INFRA-ESTRUTURA R$ 11.586.993,00
06.006 - DEPTº DE ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 4.988.025,00
06.007 - DEPTº DE LIMPEZA PUBLICA R$ 4.705.050,00
07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$ 28.916.410,50
07.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 132.350,00
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 28.784.060,50
08 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$ 6.744.791,50
08.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 2.588.250,00
08.002 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 1.811.250,00
08.003 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 2.345.291,50
09 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO R$ 23.094.128,50
09.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 115.237,50
09.002 - DEPTº DE EDUCAÇÃO R$ 22.978.891,00
10 - SECRET. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 2.953.965,00
10.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 191.887,50
10.002 - DEPTº ATENDIMENTO AO PROD. RURAL R$ 1.663.327,50
10.003 - DEPTº DE MEIO AMBIENTE R$ 880.687,50
10.004 - DEPTº RESÍDUO SOL, URB. E RECICLAGEM R$ 248.062,50
11 - SECRET. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 750.737,50
11.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 148.837,50
11.002 - DEPTº DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 281.912,50
11.003 - DEPTº DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR R$ 319.987,50
12 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$ 655.987,50
13.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 148.837,50
13.002 - DEPTº DE ADM. DE RECURSOS HUMANOS R$ 391.387,50
13.003 - DEPTº DE DOCUMENTAÇÃO R$ 115.762,50
13 - SECRET. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 927.412,50
14.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 148.837,50
14.002 - DEPTº DE CONTROLE URBANO R$ 266.437,50
14.003 - DEPTº PROGR. PROJ. CAPTAÇÃO RECURS R$ 512.137,50
14 - SECRET. MUN. DE ESPORTE E LAZER R$ 2.572.963,00
14.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 165.375,00
14.002 - DEPTº DE ESPORTES R$ 1.104.200,00
14.003 - DEPTº DE LAZER R$ 1.303.388,00
15 - SECRET. MUN. DE HABITAÇÃO R$ 757.050,00
15.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 170.887,50
15.002 - DEPTº DE HABITAÇÃO R$ 586.162,50
16 - SECRET. MUN. CULTURA E TURISMO R$ 1.579.032,00
16.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 143.325,00
16.002 - DEPTº TÉCNICO E ADMINISTRATIVO R$ 705.169,50
16.003 - DEPTº DE TURISMO R$ 730.537,50
17 - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA R$ 1.902.862,50
17.001 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 181.912,50
17.002 - DETRAN R$ 352.800,00
17.003 - BOMBEIRO COMUNITÁRIO R$ 893.025,00
17.004 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 475.125,00
18 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.050.000,00
17.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.050.000,00
III - Interferência Financeira ao SAEMA R$ 275.630,00 R$ 275.630,00
TOTAL GERAL (I+II+III) = IV R$ 125.030.615,00
Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Órgão: Governo Municipal - Unidade Orçamentária: Assessoria Jurídica, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção, inclusive dotação específica para pagamento de precatório alimentício.
Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 14.621.355,00 (quatorze milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 8.557.605,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.482.830,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 3.649.275,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.425.500,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 6.073.750,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 5.512.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA R$ 551.250,00
RECEITA TOTAL R$ 14.621.355,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVAR$ 14.621.355,00
Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 10.194.130,00 (dez milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e trinta reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTESR$ 9.918.500,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.022.250,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 33.075,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 6.863.175,00
INTERFERENCIA FINANCEIRA (Transferência do Executivo - Fonte: 01504) R$ 275.630,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA R$ 10.194.130,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA R$ 10.194.130,00
Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.
Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.807/13, de 26/09/2013, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2016 em R$ 28.784.060,50 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, sessenta reais e cinquenta centavos);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2015 em R$ 1.811.250,00 (um milhão, oitocentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais).
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/09, de 26/02/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2016 em R$ 2.345.291,50 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais, cinquenta centavos).
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.889/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.
Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 016, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 158, I, da Constituição Federal, de 05/10/1988
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Taxas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Contribuição de Melhoria Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receita de Serviços de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010
Receita de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010
Transferências Intergovernamentais Constituição Federal, de 05/10/1988
Transferências de Recursos do FUNDEB Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Medida Provisória nº 339, de 29/12/2006.
Transferências de Convênios Constituição Federal, de 05/10/1988
Multas e Juros de Mora Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receita da Dívida Ativa Tributária Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Operações de Crédito Constituição Federal, de 05/10/1988
Alienação de bens Lei Municipal nº 1.792/2013 (LDO para 2014)
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
(Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso III, Alíneas a, b, c, d, e, f - Lei Federal nº 4.320/64,)
RECEITA
RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2014 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE 2015 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 (R$)
2012 2013 2014
75.296.429,74 74.881.330,53 79.483.146,20 99.791.530,00 125.030.615,00
DESPESA
EXECUTIVO:
DESPESA REALIZADA EM 2014 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
71.999.316,49 109.179.061,00 125.030.615,00
LEGISLATIVO:
DESPESA REALIZADA EM 2014 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
1.344.509,02 2.513.765,00 6.239.050,00
Detalhes
- Processo
- 295/2015
- Data
- 23/09/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Executivo-anexo1.pdf
Publicacao Diario Oficial 2036
pdf13_1_2036_2015.pdf
Executivo-anexo2 despesa.pdf
Executivo-anexo2 receita.pdf
Executivo-anexo6.pdf
Executivo-anexo7.pdf
Executivo-anexo9 listagem.pdf
Executivo-qdd.pdf
IPAM-anexo1.pdf
IPAM-anexo2 despesa.pdf
IPAM-anexo2 receita.pdf
IPAM-anexo6.pdf
IPAM-anexo7.pdf
IPAM-anexo9 listagem.pdf
IPAM-qdd.pdf
legislativo-anexo1.pdf
Legislativo-anexo2 despesa.pdf
Legislativo-anexo6.pdf
Legislativo-anexo7.pdf
Legislativo-anexo9 listagem.pdf
Legislativo-qdd.pdf
SAEMA-anexo1.pdf
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SAEMA-anexo2 receita.pdf
SAEMA-anexo6.pdf
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