CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 552 de 23/08/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data nº. 04, da Quadra nº. 19, da Planta do Jardim Planalto.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº. 04, da quadra nº. 19, com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº. 04 (remanescente) e a data de terras nº. 4-A, ambas com a área de 150,00 metros quadrados, testada de 12,00 metros e frente para a Rua Nelson Campante.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/08/2004
Detalhes
- Processo
- 362/2004
- Data
- 06/08/2004
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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