CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 552 de 23/08/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data nº. 04, da Quadra nº. 19, da Planta do Jardim Planalto.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº. 04, da quadra nº. 19, com a área total de 300,00 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº. 04 (remanescente) e a data de terras nº. 4-A, ambas com a área de 150,00 metros quadrados, testada de 12,00 metros e frente para a Rua Nelson Campante.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
362/2004
Data
06/08/2004
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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