CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2034 de 11/12/2015

Súmula: Destina recursos da economia orçamentária da Câmara Municipal de Marialva, ao Executivo Municipal de Marialva, para construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI no Jardim Itália, o qual será denominado de CEMEI - Izabel Maria Artero Parra.
Data da Norma
11/12/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Câmara Municipal de Marialva repassará ao Executivo Municipal, referente à economia orçamentária relativa a dotações atribuídas ao Poder Legislativo, da quantia necessária, dentro dos limites da economia orçamentária do exercício financeiro de 2016, para a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, no Lote nº 1-REM, da quadra nº 13, do Jardim Itália, conforme memorial descritivo anexo.

Parágrafo único. Referidos valores a serem repassados ao Município pela Câmara Municipal de Marialva, deverão ser destinados exclusivamente para o fim delimitado na presente Lei, qual seja, a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, no Jardim Itália.

Art. 2º. A Câmara Municipal de Marialva se compromete a repassar o valor orçado, dentro dos limites da economia orçamentária do exercício financeiro de 2016, para a construção do referido CEMEI, somente após o término da licitação que será realizada pelo Município de Marialva para tanto.

Parágrafo único. O Centro Municipal de Educação Infantil que será construído no Jardim Itália será denominado de CEMEI - Izabel Maria Artero Parra.

Art. 3º. Fica estabelecido um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, para que o Município apresente os estudos necessários e projetos para a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, no Jardim Itália.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, poderão ser complementadas por verbas do Município, bem como do governo estadual e federal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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