Lei Ordinária Nº 2033 de 26/11/2015
Súmula: Destina recursos da economia orçamentária da Câmara Municipal de Marialva, ao Executivo Municipal de Marialva, para construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.044/16)
Art. 1º. A Câmara Municipal de Marialva repassará ao Executivo Municipal, referente à economia orçamentária relativa a dotações atribuídas ao Poder Legislativo, da quantia necessária, dentro dos limites da economia orçamentária do exercício financeiro de 2015, para a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, nas datas nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 9 do Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa, conforme memorial descritivo anexo.
§ 1º. Referidos valores a serem repassados ao Município pela Câmara Municipal de Marialva, deverão ser destinados exclusivamente para o fim delimitado na presente lei, qual seja, a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa.
§ 2º. A Câmara Municipal de Marialva, poderá ainda complementar o repasse a ser realizado ao Município, dos valores da economia orçamentária do exercício financeiro de 2016, caso seja necessário, para a conclusão da referida construção.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Marialva, se compromete a repassar o valor orçado, dentro dos limites da economia orçamentária do exercício financeiro de 2015, para a construção do referido CEMEI, somente após o término da licitação que será realizada pelo Município de Marialva para tanto.
(Parágrafo Único acrescentado pela Lei Municipal nº 2.044/16)
Art. 3º. Fica estabelecido um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Lei, para que o Município apresente os estudos necessários e projetos para a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, poderão ser complementadas por verbas do Município, bem como do governo estadual e federal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito, Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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