Lei Ordinária Nº 2030 de 19/11/2015
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica, por ocasião da 21ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, aos expositores classificados do Concurso de Qualidade da Uva Exposta e respectivo Regulamento, também para sorteio entre os seus participantes, bem como as classificadas do concurso para a escolha da Rainha, 1ª Princesa, 2ª Princesa, Miss Fotogenia, Miss Elegância e Miss Simpatia, durante a realização da 21ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, conforme abaixo:
Parágrafo Único. Os prêmios de que trata o “caput” deste artigo serão:
PRÊMIOS
A) 03 (três) motos de 160cc;
B) 17 (dezessete) celulares smartphones;
C) 04 (quatro) Smart TV 42' LED;
D) 11 (onze) Smart TV 32' LED;
E) 06 (seis) unidades de Kit 1 contendo: (01 alciador; 01 tesoura de poda e 03 tesouras de raleio) cada;
F) 03 (três) unidades de kit 2 contendo: (01 tesoura de poda e 03 tesouras de raleio) cada;
G) 350 (trezentos e cinquenta) chapéus.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.002.13.392.0011.2.149 - 3.3.90.30.00.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 329/2015
- Data
- 03/11/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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