CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2030 de 19/11/2015

Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica, por ocasião da 21ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva.
Data da Norma
19/11/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, aos expositores classificados do Concurso de Qualidade da Uva Exposta e respectivo Regulamento, também para sorteio entre os seus participantes, bem como as classificadas do concurso para a escolha da Rainha, 1ª Princesa, 2ª Princesa, Miss Fotogenia, Miss Elegância e Miss Simpatia, durante a realização da 21ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, conforme abaixo:

Parágrafo Único. Os prêmios de que trata o “caput” deste artigo serão:

PRÊMIOS

A) 03 (três) motos de 160cc;

B) 17 (dezessete) celulares smartphones;

C) 04 (quatro) Smart TV 42' LED;

D) 11 (onze) Smart TV 32' LED;

E) 06 (seis) unidades de Kit 1 contendo: (01 alciador; 01 tesoura de poda e 03 tesouras de raleio) cada;

F) 03 (três) unidades de kit 2 contendo: (01 tesoura de poda e 03 tesouras de raleio) cada;

G) 350 (trezentos e cinquenta) chapéus.

Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.002.13.392.0011.2.149 - 3.3.90.30.00.00.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
329/2015
Data
03/11/2015
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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