Lei Ordinária Nº 2028 de 13/11/2015
Súmula: Destina recursos da economia orçamentária da Câmara Municipal de Marialva, ao Executivo Municipal, para ampliação, recuperação e melhoramentos no imóvel onde está instalado o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Dolores Colhado Villa Verde.
Art. 1º. A Câmara Municipal de Marialva irá repassar ao Executivo Municipal, referente à economia orçamentária relativa a dotações atribuídas ao Poder Legislativo, a quantia necessária, dentro dos limites da economia orçamentária do exercício financeiro de 2015, para ampliação, recuperação e melhoramentos no imóvel onde está instalado o CEMEI Dolores Colhado Villa Verde, do Município de Marialva - PR. Parágrafo único. Referidos valores a serem repassados ao Município pela Câmara Municipal de Marialva, deverão ser destinados exclusivamente para o fim delimitado na presente Lei, qual seja, a ampliação, recuperação e melhoramentos no imóvel onde está instalado o CEMEI Dolores Colhado Villa Verde.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Marialva, se compromete a repassar o valor orçado, dentro dos limites da economia orçamentária do exercício financeiro de 2015, para a ampliação da referida CEMEI, somente após o término da licitação que será realizada pelo Município de Marialva para tanto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 2015/2015. Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbugio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosangela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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