Lei Ordinária Nº 2027 de 12/11/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ -1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Tesouraria
04.002.04.123.0003.1.013 Parcelamento ao IPAM
129 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado...................R$- 450.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.361.0010.1.048 Aquisição de equipamentos para as escolas municipais
590 4.4.90.52.00.00 01104 Equipamentos e material permanente.......................R$- 350.000,00
1123 4.4.90.52.00.00 01103 Equipamentos e material permanente.......................R$- 150.000,00
09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção dos serviços de coord. do ensino fundamental município
1122 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.................................................R$- 350.000,00
Total.........................................R$- 1.300.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ - 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Tesouraria
04.002.04.123.0003.1.010 Amortização de dívida de operação de crédito
126 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado................R$- 950.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
08.001.08.244.0003.2.075 Ajuda de custos para alunos universitários
490 3.3.90.18.00.00 01000 Auxílio financeiro a estudantes..............................R$- 200.000,00
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
08.002.08.243.0006.6.078 Serviços de assistência à criança e ao adolescente
504 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.....................R$- 120.000,00
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria e Comércio
11.002.22.661.0018.2.128 Produção de tubos, meio-fios e blocos de concreto
776 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 30.000,00
Total......................................R$- 1.300.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Novembro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 313/2015
- Data
- 26/10/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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