Lei Ordinária Nº 2026 de 29/10/2015
Súmula: Autoriza doação de bens móveis que especifica, para a ACIMAR.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva), CNPJ nº 76.729.961/0001-01, uma TV 50”/51”, 10 Fritadeiras (sem oléo) Air Fryer, 10 Batedeiras de Bolo (350W), 10 Liquidificadores (300W), 10 Tablets 7” (Memória 8”), que serão destinados a sorteio entre os consumidores, numa promoção da ACIMAR, por ocasião da Campanha de Natal/2015.
Parágrafo Único - Os prêmios de que trata o “caput” deste Artigo serão uma TV 50”/51”, 10 Fritadeiras (sem oléo) Air Fryer, 10 Batedeiras de Bolo (350W), 10 Liquidificadores (300W), 10 Tablets 7” (Memória 8”), no valor máximo de R$-10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.001.04.122.0003.1.004.4.90.52.00.00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 307/2015
- Data
- 13/10/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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