CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2025 de 29/10/2015

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.016 e dá outras providências.
Data da Norma
29/10/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2.016, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

25 de março - Sexta-Feira da Paixão

26 de maio - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de outubro de 2.015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
299/2015
Data
30/09/2015
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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