CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 551 de 23/08/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão do Lote nº. 31/C-4/ 31/C-5/31/C-6/31/C-7-C, da Gleba do Patrimônio Marialva.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras nº. 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-C. com a área total de 319,97 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote nº. 31-C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-C, com a área de 157,00 m² e testada de 10,22 metros e o Lote de Terras nº. 31-C-4/31/C-5/31/C-6 e 31/C-7-C-1, com a área de 162,97 m² e testada de 2,61 metros, ambos com frente para a Rua Irene S. Fabeni.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Antonio Ferreira Silva e Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
361/2004
Data
06/08/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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