Lei Ordinária Nº 551 de 23/08/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão do Lote nº. 31/C-4/ 31/C-5/31/C-6/31/C-7-C, da Gleba do Patrimônio Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras nº. 31/C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-C. com a área total de 319,97 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote nº. 31-C-4/31/C-5/31/C-6/31/C-7-C, com a área de 157,00 m² e testada de 10,22 metros e o Lote de Terras nº. 31-C-4/31/C-5/31/C-6 e 31/C-7-C-1, com a área de 162,97 m² e testada de 2,61 metros, ambos com frente para a Rua Irene S. Fabeni.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Antonio Ferreira Silva e Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 361/2004
- Data
- 06/08/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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