Lei Ordinária Nº 255 de 30/08/2002
Súmula: Autoriza a subdivisão.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 7/7-A/7-B-1, da Quadra n.º 19, com a área total de 420,00 m², da planta desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 7/7-A/7-B-1 remanescente, com a área de 240,00 m² e testada de 16,00 metros e a Data de Terras n.º 7/7-A/7-B-1A, com a área de 180,00 m² e testada de 12,00 metros, ambas frente para a Rua Formosa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2002.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 12/08/2002.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2002.
Detalhes
- Processo
- 182/2002
- Data
- 08/08/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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