Lei Ordinária Nº 2022 de 22/09/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.299.028,46 (Três milhões, duzentos e noventa e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.1.027 Construção de um novo Pronto Atendimento
4.4.90.51.00.00 31336 Obras e instalações ...............................................R$- 3.299.028.46
Total...............................................R$- 3.299.028,46
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 3.299.028,46 (Três milhões, duzentos e noventa e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), será utilizado o excesso de arrecadação do convênio que entre si fazem o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAÚDE e o Município de Marialva, com a interveniência da Paraná Edificações - PRED, para construção do Pronto Atendimento Municipal de Saúde, na fonte 31336.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Setembro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 289/2015
- Data
- 14/09/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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