CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2022 de 22/09/2015

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
22/09/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.299.028,46 (Três milhões, duzentos e noventa e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS

07.002.10.302.0008.1.027 Construção de um novo Pronto Atendimento

4.4.90.51.00.00 31336 Obras e instalações ...............................................R$- 3.299.028.46

Total...............................................R$- 3.299.028,46

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 3.299.028,46 (Três milhões, duzentos e noventa e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), será utilizado o excesso de arrecadação do convênio que entre si fazem o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAÚDE e o Município de Marialva, com a interveniência da Paraná Edificações - PRED, para construção do Pronto Atendimento Municipal de Saúde, na fonte 31336.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Setembro de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
289/2015
Data
14/09/2015
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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