Lei Ordinária Nº 2021 de 22/09/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-12.000,00 (doze mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.1.031 Aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares
4.4.90.52.00.00 31498 Equipamentos e material permanente.........................R$-12.000,00
Total............................R$-12.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 12.000,00 (doze mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação do convênio de assistência farmacêutica para aquisição de equipamentos, na fonte 31498.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 284/2015
- Data
- 14/09/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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