Lei Ordinária Nº 2019 de 17/09/2015
Súmula: Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 820/2006 e 1.860/2014.
Art. 1º. Ficam alteradas as Leis Municipais nºs 820/2006 e 1.860/2014, no Anexo Único, o valor do salário, conforme o quadro abaixo: PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO INICIAL PARA Psicólogo 40 horas 2.682,35 3.594,20 Pedagogo 40 horas 1.967,05 2.619,44 PROGRAMA SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO INICIAL PARA Técnico de Higiene Dental 40 horas 1.072,95 1.195,25 Auxiliar Consultório Dentário 40 horas 894,12 998,53 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO INICIAL PARA Auxiliar de Enfermagem 40 horas 983,54 1.096,89 Técnico em Enfermagem 40 horas 1.071,11 1.193,22
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 17 de setembro de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 279/2015
- Data
- 02/09/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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