CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2018 de 17/09/2015

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995 e dá outras providências.
Data da Norma
17/09/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1761/1995, no Anexo III, no Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, o valor do vencimento inicial, conforme o quadro abaixo: NO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PARA Auxiliar em Saúde Bucal 44 horas 1.050,23 1.170,25 NO GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL-GSP CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PARA Auxiliar de Enfermagem 44 horas 1.027,98 1.145,78 Técnico em Enfermagem 40 a 44 horas 1.135,37 1.263,91

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 17 de setembro de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

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