Lei Ordinária Nº 550 de 23/08/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês, à 1ª Cia do 4º Batalhão da Polícia Militar, sediada em Marialva-Pr., CNPJ n.º 76.416.932/0001-81, compreendendo o período de setembro à dezembro no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 02.001.06.181.0007.2009.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de agosto de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 360/2004
- Data
- 06/08/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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