CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 550 de 23/08/2004

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês, à 1ª Cia do 4º Batalhão da Polícia Militar, sediada em Marialva-Pr., CNPJ n.º 76.416.932/0001-81, compreendendo o período de setembro à dezembro no exercício de 2004.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 02.001.06.181.0007.2009.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
360/2004
Data
06/08/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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