CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2012 de 20/07/2015

Súmula: Inclui a Semana Municipal da Doação de Sangue e O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, no Calendário Oficial de Eventos do Município.(Revogada pela Lei Municipal nº 2.456/2021)
Data da Norma
20/07/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado no dia 15 de julho, bem como a “Semana Municipal de Doação de Sangue”.

Parágrafo único. Na semana onde se comemora o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, serão realizadas atividades para demonstrar a importância da doação de sangue.

Art. 2º. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Marialva, através de procedimento informativos, educativos e organizativos sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais são os possíveis doadores.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora Autora: Rosangela Aparecida Piovesan Rosa.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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