CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2011 de 20/07/2015

Súmula: Institui o Conselho Municipal de Trânsito de Marialva.
Data da Norma
20/07/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito de Marialva, órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito do município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.

Art. 2º. São competências do Conselho Municipal de Trânsito de Marialva: I. controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito de Marialva; II. colaborar na elaboração das leis que disponham sobre Trânsito e Transporte do Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município; III. fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito; IV. emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no município; V. acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes; VI. acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades; VII. convocar representantes e técnicos de qualquer outro órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas; VIII. constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções; IX. elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento; X. participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal; XI. emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Trânsito de Marialva será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos: I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública ou órgão equivalente; II. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; IV. 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica; V. 01 (um) Representante da Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e Serviços Públicos; VI. 01 (um) representante da Defesa Civil; VII. 01 (um) representante do Rotary Clube; VIII. 01 (um) representante da Associação Cultural e Esportiva de Marialva - ACEM; IX. 01 (um) representante do Sindicato Patronal Rural; X. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XI. 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial - ACIMAR; XII. 01 (um) Representante da Loja Maçônica (Ciência e Justiça de Marialva); XIII. 01 (um) representante da Policia Militar; XIV. 01 (um) Representante da Polícia Rodoviária Federal. § 1º. Os representantes do setor público municipal serão indicados pelos seus respectivos órgãos. § 2º. Os representantes das entidades e serviços serão indicados por suas entidades oficiais de representação. § 3º. Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público. § 4º. A representação das instituições e segmentos que compõem o Conselho Municipal de Trânsito de Marialva dar-se-á por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, indicados expressamente pela instituição que possui o assentamento no Conselho. § 5º. O Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário do Conselho Municipal de Trânsito de Marialva serão eleitos dentre seus membros, por maioria simples de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução, por igual período. § 6º. O Conselho Municipal de Trânsito de Marialva, através de votação ordinária e por maioria absoluta dos votos, poderá incluir novos integrantes, bem como excluir os existentes, se necessário.

Art. 4º. O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente a qualquer tempo. Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.

Art. 5º. As reuniões do Conselho deverão ser instaladas em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número. § 1º. As reuniões terão convocação por escrito, com antecedência mínima de oito dias para as reuniões ordinárias e quarenta e oito horas para as extraordinárias. § 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata. § 4º. Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que representam para serem substituídos pelos seus respectivos suplentes. § 5º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao setor representado no Conselho.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.412/2010. Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
223/2015
Data
01/07/2015
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.